5 de outubro de 2011 00:00

Conheça as vantagens do Contrato de Demanda para condomínios

Moradores de condomínios em Maceió podem aderir a um Contrato de Demanda, elaborado pela Casal, que oferece tarifa diferenciada, água de qualidade, vistoria técnica e análise da água.

O Contrato de Demanda é válido para condomínios de Maceió que possuam sete ou mais economias (ou apartamentos), desde que sejam clientes de água mais esgoto que apresentem consumo por economia igual ou superior a 15 m³.

Os interessados devem procurar a UN Jaraguá, localizada na Rua do Comércio, no Centro, ou no Posto Mangabeiras.

A Companhia informa que, antes de ser armazenada e distribuída, a água é captada em fontes próprias e passa por diversos processos de tratamento, que eliminam as substâncias nocivas à saúde e os contaminantes que provocam as doenças de veiculação hídrica.

A água tem certificado de qualidade e procedência e atende às exigências da Portaria 518/04 do Ministério da Saúde, apresentando, portanto, níveis seguros e recomendáveis para o consumo humano.

São as seguintes as vantagens para os condomínios que aderirem ao Contrato de Demanda:

  • Tarifa diferenciada
  • Garantia da qualidade da água
  • Adequação do ramal externo, sem ônus para o cliente
  • Distribuição de folder com orientação do uso racional de água
  • Análise gratuita da água do condomínio*
  • Vistoria técnica nas instalações internas dos apartamentos*
  • Revisão do cavalete da ligação*
  • Fornecimento contínuo de água, sem ônus, em caso de parada do sistema**

A Casal alerta que vai fiscalizar com mais intensidade e medir os volumes de esgoto produzidos pelos condomínios abastecidos por outras fontes e cobrar o volume real lançado na rede coletora da Companhia, aplicando os dispositivos da Lei nº 11.445/2007,  que regulamenta o saneamento.

 

* Na assinatura do contrato de demanda;

** Fornecimento de água gratuita por transporte próprio da Casal ao condomínio após 24 horas sem o fornecimento de água pela rede de distribuição, exceto nos casos de catástrofes e ou decreto(s) de estado de calamidade pública.

5 de outubro de 2011 00:00