Respostas às perguntas mais frequentes sobre a CASAL e ações no âmbito de sua competência:

Perguntas Frequentes

1 – O que é a Lei de Acesso à Informação – LAI?

A Lei de Acesso à Informação – LAI, promulgada na esfera federal pela Lei nº 12.527/2011 em 18.11.2011, regulamenta o direito previsto na Constituição em seu art. 5º inciso 13, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, de todos os entes e poderes, tanto da administração direta como indireta, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. No âmbito do Estado de Alagoas, a Lei Estadual n° 8.087, de 11 de janeiro de 2019, dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da Lei Federal 12.527/2011 para garantia do acesso à informação.

2 – As entidades privadas também estão sujeitas à Lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos, como associações, sindicatos entre outras, que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

3 – O que são informações?

Conforme o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

4 – O cidadão pode ter acesso a quais tipos de informação?

Regra geral pode-se ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. Desde que não estejam enquadradas nas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade, ao Estado e não sejam informações pessoais.

5 – Quais informações são consideradas exceções?

As informações classificadas são informações públicas cuja divulgação indiscriminada possa colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por um período determinado se foram produzidas pelo Estado ou indeterminadamente se for pessoal.

A Lei de Acesso prevê que tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas, conforme o risco que sua divulgação proporcionaria à sociedade ou ao Estado. Também não serão divulgadas informações que estejam protegidas por outras leis de sigilo como, por exemplo, o sigilo bancário.

De acordo com art. 23 da Lei, a informação pode ser classificada da seguinte forma:

a) coloca em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

b) prejudica a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

c) coloca em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

d) oferece grande risco à estabilidade econômica, financeira ou monetária do país;

e) causa risco a planos ou operações estratégicas das Forças Armadas;

f) causa risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, ou a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

g) põe em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;

h) compromete atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

6 – O que são informações pessoais?

São as referentes à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas pela própria pessoa; por agentes públicos legalmente autorizados; por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

7 – Quais informações não se enquadram na LAI?

De acordo com o disposto no art. 13 do Decreto regulamentador da LAI, Decreto nº 7.724/2012, não são enquadradas:

a) Solicitação de interpretação ou opinião do órgão sobre um determinado assunto;

b) Solicitações genéricas onde o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa;

c) Solicitações que exijam trabalho adicional de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações.

8 – É necessário justificar o pedido de acesso à informação?

Não. O art. 10, § 3º proíbe a exigência sobre os motivos do pedido do solicitante. Contudo, o órgão ou entidade pode contatar o cidadão para entender melhor sua demanda, possibilitando o fornecimento da informação mais adequada.

9 – O acesso à informação é gratuito?

Sim. Conforme o art. 12 da LAI, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Contudo, em caso de reprodução e envio de documentos podem ser cobrados os custos dos materiais e serviços utilizados. Neste caso será disponibilizada ordem de pagamento para recolhimento do valor estipulado. Por outro lado, estarão insetos de ressarcir os custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

10 – Como é feito o pedido de acesso a informação?

A solicitação de pedido de informação é efetuada por meio de processo físico protocolado à empresa a qual pretende solicitar a informação ou via Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC, acessando site www.e-sic.gov.br

11 – O que é e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Estadual. No e-SIC qualquer pessoa física ou jurídica encaminha pedidos de acesso à informação a todos os órgãos e entidades vinculados ao Estado. Por meio deste sistema também é possível realizar as consultas efetuadas, interpor recursos e outras ações.

A CASAL seguindo os ditames do art. 9º da LAI instituiu o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – que tem o objetivo de ser um ponto de contato entre os cidadãos e a Companhia. Tendo como funções:

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

12 – Quais são os prazos para envio das respostas?

Conforme previsto na Lei de Acesso a Informação Estadual n° 8.087/2019 em seu art. 13, e na Federal nº 12.527/2011 em seu art. 11:

a) Se a informação estiver disponível, deverá ser entregue imediatamente ao solicitante;

b) Caso contrário, o órgão ou entidade terá até 20 (vinte) dias corridos para responder ao pedido (o prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC);

c) O prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa ao requerente antes do término do prazo inicial.

13 – Pode haver recurso?

Sim. Conforme art. 15 da Lei Federal 12.527/2011 e art. 47 da lei Estadual 8.087/2019, o requerente poderá interpor recursos por meio do e-SIC, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência do interessado.

Referências

⇒ Lei Federal de Acesso a Informação n° 12.527/2011

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

⇒ Decreto Federal n° 7.724/2012

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm

⇒ Lei Estadual de Acesso a Informação n° 8.087/2019

sapl.al.al.leg.br/norma/1547

⇒ Pedidos – site Gov.br

www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/pedidos

⇒ Recurso – site Gov.br

www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/recursos

⇒ Prazos – site Gov.br

www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/pedidos/prazos/prazos

⇒ Perguntas frequentes. CGU.

https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/busca-de-pedidos-e-respostas/perguntas-frequentes