TERMO DE ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 02/2014

Número: Ramo de atividade: Modalidade: Abertura: 27 de fevereiro de 2015 00:00 Publicação: 27 de fevereiro de 2015 00:00 Situação:

TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
Referente: Concorrência nº 02/2014 -CASAL
Objeto: Contratação de Sociedade de Advogados para a execução dos serviços jurídicos da CASAL.

O Diretor Presidente da Companhia de Saneamento de Alagoas, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade a Lei Federal nº 8.666/93, e

CONSIDERANDO que o Edital em discussão foi questionado por licitantes interessados na prestação dos serviços, que resultou na suspensão “sine die”, da Concorrência nº 02/2014, sendo portanto, necessária a revisão geral de seu conteúdo, consequentemente do Projeto Básico, em aplicação aos princípios da competitividade e ampla participação (art. 37, XXI da Constituição Federal):

CONSIDERANDO a supremacia da Administração na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da LLCA;
RESOLVE:
ANULAR o processo licitatório tombado sob nº 200902597 e nº 11850/2014, em todos os seus termos, consequentemente a licitação na modalidade de Concorrência nº 02/2014, tipo menor preço, cujo objeto é a contratação de Sociedade de Advogados para a execução dos serviços jurídicos da CASAL.

Maceió, 28 de janeiro de 2014

WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR
Diretor Presidente