
Engenheiro Júlio Balbino, da Casal, apresentou orientações sobre uso correto e limpeza da caixa de gordura
A lei que determina o uso da caixa de gordura por hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, condomínios e outros estabelecimentos comerciais foi tema de um encontro entre representantes da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) e da Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) de Maceió com empresários da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-AL) e da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH-AL).
A abertura do encontro, no Hotel Jatiúca, foi feita pela secretária da Sedet, Rosa Tenório. “Vamos fazer o que for possível de forma educativa. Contamos com vocês para ajudarem nossa cidade. A ideia não é de sanção, é de parceria com todos”, ressaltou a gestora.
Na ocasião, além do que diz a lei municipal número 6.961/2019, os participantes foram orientados sobre as especificações técnicas da caixa de gordura e sua importância para o meio ambiente e para o bom funcionamento da rede coletora de esgoto.
Esses pontos foram abordados pelo engenheiro químico Júlio Balbino, da Casal. Ele falou sobre como deve ser feita a limpeza das caixas de gordura e deu como exemplos restaurantes e sorveterias. Em alguns casos, segundo ele, a limpeza deve ser feita diariamente, enquanto em outros, uma vez por semana. Essa limpeza é de responsabilidade do proprietário do imóvel ou estabelecimento. “Depende do fluxo e da quantidade de refeição que são produzidas pelo estabelecimento”, reforçou Balbino.
Ele também esclareceu que caixa de gordura é diferente da caixa de inspeção ou de ligação. Enquanto a primeira recebe somente efluente da pia onde se preparam alimentos e deve ser limpa periodicamente, a outra é apenas uma caixa de passagem entre o esgoto produzido pelo imóvel e a rede coletora da rua. Neste caso, a limpeza, quando necessária, cabe à Casal.
O engenheiro da Companhia também citou os problemas ocasionados pela ausência da caixa de gordura ou pela falta de manutenção e limpeza desse equipamento, ou ainda quando ele é usado de forma subdimensionada. Os principais são: obstrução da rede coletora de esgoto na rua, transbordos, mau cheiro, retorno de esgoto para o estabelecimento, proliferação de pragas urbanas e formação de “pedras” de óleo dentro das redes coletoras.
O assessor Leonardo Novaes, da Sedet, tratou dos principais pontos da Lei 6.961/2019, a qual regulamenta o uso das caixas de gordura, e também tirou dúvidas dos participantes do setor hoteleiro e gastronômico.
Ele frisou, ao final, que uma cartilha sobre a lei foi elaborada pela Sedet e pela Casal e que esse material está disponível, em formato digital em PDF, nos sites dos dois órgãos (www.casal.al.gov.br e www.sedet.maceio.al.gov.br).