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Valores dos Serviços

REGULAMENTO DE SERVIÇOS 2024

RAMAIS PREDIAIS EXTERNOS DE ÁGUA EM PEAD

APLICAÇÃO: ARAPIRACA

Tipo

Valor à vista

1

448,21

2

704,33

3

800,37

 

  1. Com material e mão-de-obra da CASAL em rua sem pavimento;

  2. Com material e mão-de-obra da CASAL em rua com pavimento em paralelepípedo;

  3. Com material e mão-de-obra da CASAL em rua com pavimento em asfalto.

 

Observações:

  1. Nos casos de cliente com baixa renda comprovada por laudo do Serviço Social, deverá ser utilizada a ligação tipo 5, página 2.

  2. Nos casos em que a Casal executar apenas a fiscalização e instalação do hidrômetro e caixa de proteção, deverá ser utilizada a ligação tipo 6, página 2.

 

RAMAIS PREDIAIS EXTERNOS DE ÁGUA EM PVC

APLICAÇAO: INTERIOR DO ESTADO, EXCETO ARAPIRACA

Tipos

Valor à vista

1

640,30

2

544,25

3

435,40

4

909,22

5

160,07

6

320,15

 

  1. Com material e mão-de-obra da CASAL;
  2. Com material e mão-de-obra da CASAL e vala (abertura e reaterro) do usuário ;
  3. Com material (exceto abraçadeira, registro MZ-34 e caixa de proteção CP-34) e vala (abertura e reaterro ) do usuário e mão-de-obra da CASAL;
  4. Para ramais externos com diâmetro superior a 25mm com material (exceto registro MZE-33 e caixa de proteção CPE-33) e vala (abertura e reaterro) do usuário e mão-de-obra da CASAL;
  5. Com material e mão-de-obra da CASAL , com laudo do Serviço Social e comprovação de renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos;
  6. Apenas a fiscalização, interligação e registro MZ-34 e caixa de proteção CP-34 por parte da CASAL.

 

RAMAIS PREDIAIS EXTERNOS DE ESGOTO

COM COLETOR NA FRENTE DO IMÓVEL:

Financiamento

Tipos

Valor à vista

Parcelas

 

Número

Valor

2

601,88

A

1.203,76

3

400,82

4

300,94

2

204,89

B

409,79

3

136,38

4

102,44

 

  1. Quando o ramal não estiver executado;
  2. Quando o ramal já estiver executado ou quando o usuário fornecer o material.

SEM COLETOR NA FRENTE DO IMÓVEL:

O interessado apresenta à CASAL o projeto do coletor que, após aprovado, será fiscalizado pela Empresa, correndo por conta do solicitante todas as despesas e desembaraços com órgãos públicos ou particulares.

OBSERVAÇÃO:

As ligações internas serão executadas com material e mão-de-obra do usuário, sob fiscalização da CASAL, não havendo neste caso a cobrança de serviços.

 

ANÁLISE DE PROJETOS DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA LOTEAMENTO, COMUNIDADE E CIDADE.

VAZÃO DE PRODUÇÃO (l/s)

VALOR

Até  1,50

1.216,57

De  1,51  a  3,00

1.344,63

De  3,01  a  6,00

1.696,79

De  6,01  a  12,00

2.369,11

De  12,01  a  25,00

3.777,77

De  25,01  a  50,00

6.531,06

Acima   de  50,00

12.005,62

ANÁLISE DE PROJETO PARA EXTENSÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO

EXTENSÃO (m)

VALOR

Até 250

640,30

Acima de 250

960,45

 

OBSERVAÇÕES:

  1. No caso de projeto completo -água e esgoto- o valor a ser cobrado é o dobro;

  2. Quando da reapresentação de projeto já analisado, o interessado recolherá aos cofres da CASAL o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor pago inicialmente, em TMRV atualizada;

  3. Quando da reapresentação de projeto já aprovado e alterado substancialmente, determinando a necessidade de nova análise, o interessado recolherá aos cofres da CASAL o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago inicialmente, em TMRV atualizada;

  4. Todos os projetos, aprovados ou não, serão motivo de recolhimento dos valores referidos.

     

ANÁLISE DE PROJETO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO

Nº de WC’s

do IMÓVEL

VALOR

Até 10

140,86 por WC

Acima de 10

1.408,66 (correspondente a 10 wc’s)

+ 25,61 para cada WC excedente

 

OBSERVAÇÕES:

  1. Quando da necessidade de uma primeira reapresentação do projeto para reanálise, por restrições na análise anterior, não será cobrado qualquer valor adicional ao interessado, entretanto, no caso de necessidade de uma segunda ou mais reapresentações, o interessado recolherá a CASAL o valor de 30% (trinta por cento) do valor pago inicialmente, para cada reapresentação;

  2. No caso de vários prédios com projetos idênticos, considerar para efeito de cobrança, o número total de economias;

  3. No caso de autenticação de cópias de projeto já aprovado, será cobrado 4,2 até 10 WC, acrescido de 1,0 por WC excedente, por planta autenticada.

 OUTROS SERVIÇOS

DESCRIÇÃO

VALOR

Aferição de hidrômetro – vazão até 5 m3/h

128,06

Aferição de hidrômetro – vazão entre 7 e 20 m3/h

192,09

Aferição de hidrômetro – vazão acima de 20 m3/h

320,15

Aferição de hidrômetro novo (entregue na CASAL)

44,82

Alteração de nome

6,40

Análise bacteriológica – ÁGUA

128,06

Análise bacteriológica – ESGOTO

160,07

Análise físico-química

384,18

Caucionamento de ligação provisória: parques

1.120,52

Caucionamento de ligação provisória: circos

2.241,05

Extrato de débito

6,40

Entrega de conta em endereço alternativo

3,20

Implantação de Referência de Nível (RN)

1.200,56

Ligação rural

(*)

Religação – imóvel de 1 a 5 economia

76,83

Religação – imóvel com 6 ou mais economias

192,09

Restabelecimento da ligação

364,97

Remanejamento da ligação (solicitação do cliente)

448,21

Vistoria – imóvel com uma economia (solicitação do cliente)

320,15

Vistoria – imóvel com mais de uma economia (solicitação do cliente)

320,15 + 96,04 por economia

2ª via de conta

6,40

Destamponamento da ligação de esgoto

320,15

OBSERVAÇÃO:

(*) Cobrar o valor do ramal predial externo de água, acrescido do custo de transporte, utilizado na execução do serviço, que será de 1 (uma) Tarifa Mínima Residencial Vigente, para cada quilômetro rodado.

MULTA POR INFRAÇÃO

TIPO

VALOR

CATEGORIA

DIÂMETRO

< ¾ “

DIÂMETRO

> ¾ “

1

  • Violar o selo do hidrômetro (obturador)
  • Aqueles em que não se puder apurar a intenção deliberada de fraudar

 Residencial (*)

Comercial

Industrial

Pública

512,24

672,31

832,39

672,31

1.024,48

1.184,55

1.344,63

1.184,55

2

  • Violar e/ou danificar a porca anti inversão do hidrômetro
  • Violar o lacre do hidrômetro (porca a porca)
  • Violar, remover ou inverter o hidrômetro.
  • Religar clandestinamente o ramal predial de água.
  • Impossibilitar a retirada, implantação ou substituição do hidrômetro.
  • Quebrar o hidrômetro deliberadamente, com fins de fraudar o consumo.
  • Interligar o ramal predial com canalizações alimentadas com água não procedente do abastecimento público.

Residencial (*)

Comercial

Industrial

Pública

832,39

1.184,55

1.536,72

1.184,55

1.344,63

1.664,78

2.016,94

1.664,78

3

  • Danificar ou retirar o registro especial de corte nºMZ-34 ou o sistema supressor
  • Ligar canalizações de drenagem de águas pluviais à rede coletora de esgotos.
  • Derivar canalizações do ramal predial de água, antes do hidrômetro (by pass).
  • Colocar bomba ou outro dispositivo que succione diretamente da rede.
  • Utilizar-se do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto sem autorização da CASAL, ou seja, executar ligações clandestinas.
  • Lançar despejos que, por suas características, exijam tratamento prévio, na rede coletora de esgotos.
  • Danificar o patrimônio da Companhia. (**)

Residencial (*)

Comercial

Industrial

Pública

1.536,72

1.856,87

2.177,02

1.856,87

2.016,94

2.369,11

2.689,26

2.369,11

 

OBSERVAÇÃO:

  • A cada reincidência, o valor da multa será duplicado

(*) No caso de usuário de baixa renda, comprovado pelo Serviço Social da CASAL, a multa deverá ser reduzida para 50% (cinquenta por cento) do valor, desde que o infrator não seja reincidente.

(**) Adicionada ao valor apurado ao dano causado

COBRANÇA DE CONSUMO POR INFRAÇÃO

INFRAÇÃO

TIPO

CONSUMO À COBRAR (*)

RELIGAÇÃO CLANDESTINA

 SEM HIDRÔMETRO

2

12 consumos mínimos da categoria

RELIGAÇÃO CLANDESTINA

 COM HIDRÔMETRO

2

consumo registrado no hidrômetro

   ou 12 consumos médios da categoria

LIGAÇÃO CLANDESTINA

 DE ÁGUA E/OU ESGOTO

3

12 consumos mínimos

da categoria

BY-PASS  (GATO)

3

12 consumos médios

da categoria

 

OBSERVAÇÕES:

(*) O consumo será cobrado no valor da tarifa vigente da categoria a que o imóvel esteja vinculado.

PARCELAMENTO DE DÉBITOS

Nº DE PARCELAS

Até 24 meses

ENTRADA

Valor de uma conta mensal ou o valor de uma parcela (*)

* O valor da parcela não poderá ser inferior a um consumo mínimo do imóvel

OBS:

  • Poderão ser incluídos no parcelamento valores referentes a quaisquer débitos que o usuário tenha para com a CASAL, entre eles: estouro de consumo, contas em atraso, multas, consumo clandestino, serviços, etc.

  • O usuário deverá ser sempre alertado sobre o fiel cumprimento do que ficou acordado, uma vez que o imóvel com parcelamento será prioritariamente selecionado para o corte, em caso de atraso de pagamento, além das sanções previstas na legislação.

  • Os casos que não se enquadram neste critério deverão ser analisados e resolvidos pelas Unidades de Negócio, somente serão encaminhados para instância superior os casos que extrapolarem essa decisão.

Valores expressos em Real
Aprovada pela Resolução ARSAL Nº 114 de 07 de Novembro de 2023
Reajuste de 5,261%