Skip to content
  • Home
  • Competência e Legislação

Competência e Legislação

Em 1962, o Governo do Estado , através da Lei n. 2.491, criou a CASAL – Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do  Estado de Alagoas.

A Companhia de Saneamento de Alagoas, criada originariamente com a denominação Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas, abreviadamente CASAL, cuja constituição foi autorizada pelas Leis Estaduais nºs. 2.491, de 1º de dezembro de 1962. Já com a 2.557, e 21 de junho de 1963. Tornou-se uma Sociedade de Economia Mista Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura, conforme Lei Delegada nº 43 de 28 de junho de 2007, de duração indeterminada, de capital fechado.

A estruturação da Companhia como empresa de economia mista, obedeceu às regras estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), então em vigor no Brasil.

Em 2006 foi alterada a denominação da CASAL para Companhia de Saneamento de Alagoas, atuando em 77 municípios do Estado, sendo responsável pelo abastecimento de água tratada e coleta e destinação final do esgoto nestes municípios.

De acordo com o texto legal, a CASAL é responsável pela construção, exploração e manutenção dos sistemas de abastecimento d’água e esgotamento sanitário dos centros populacionais do Estado.

Em  2018 a sua governança é sustenta pela Lei Federal 13.303/2016.

A principal Atividade Econômica : Captação, Tratamento e Distribuição de Água.