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LGPD

lei federal nº 13.709 criada em 2018, considerada o marco regulatório do Brasil para proteção de dados pessoais, dispõe em seu artigo 1º sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Nesse contexto, a Companhia de Saneamento de Alagoas — CASAL, em respeito ao que estabelece a lei e com o dever de orientar os seus agentes, e também no exercício regular das suas competências legais, informa que trata os dados pessoais de forma proporcional, isonômico e não excessivo, na qualidade mínima necessária para o cumprimento dos dispositivos da lei, agindo de forma harmônica com o sistema normativo.

Encarregado de Dados Pessoais LGPD – CASAL
Laura Luiza Dorvillé de Araújo França
Companhia de Saneamento do Estado de Alagoas
e-mail: dpo@casal.al.gov.br

Atribuições do Encarregado (Lei Federal nº 13.709/18):

Art. 41.

  • 2º As atividades do encarregado consistem em:
    1. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
    2. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
    3. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
    4. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
  • 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

Links úteis:

E-mail direto para LGPD (lgpd@casal.al.gov.br)
E-mail direto para DPO (dpo@casal.al.gov.br)