O Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, é uma data importante para relembrar a importância das lutas dos movimentos negros, principalmente do líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, para acabar com as mazelas da escravidão. Neste ano, por meio da lei 14.759/2023, sancionada em 21 de dezembro de 2023, a data tornou-se feriado nacional.
A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) acredita que essa celebração simboliza a luta por equidade e justiça racial. Por isso, com base nos direitos humanos, da Defensoria Pública da União, a Casal separou alguns procedimentos para combater o racismo, tipo de discriminação enraizada na sociedade, no dia a dia, inclusive no ambiente de trabalho.
Educação: investir em ensinamentos antirracistas desde a infância é fundamental para combater estereótipos e preconceitos. Isso inclui o ensino de história afro-brasileira e africana nas escolas, bem como a promoção de espaços de diálogo e reflexão sobre o tema.
Conscientização e sensibilização: é importante promover campanhas que conscientizem sobre a questão racial, tanto nos meios de comunicação quanto em espaços públicos, a fim de estimular uma reflexão crítica e combater estereótipos prejudiciais.
Políticas de ação afirmativa : a implementação delas, como cotas raciais em universidades e concursos públicos, tem como objetivo corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão de grupos historicamente discriminados.
Fortalecimento da legislação e punição: é importante fortalecê-la para garantir que as leis de combate ao racismo sejam efetivamente aplicadas. Além disso, é necessário reforçar a punição para casos de discriminação racial, a fim de desencorajar esse tipo de comportamento.
Promoção da diversidade e representatividade: promovê-la em diferentes áreas, como mídia, política e mercado de trabalho, é essencial para combater a discriminação racial. Isso inclui ampliar as oportunidades de emprego e cargos de liderança para pessoas negras, bem como valorizar e visibilizar a cultura, história e contribuições dos grupos raciais minoritários.
Combate ao racismo estrutural: além de mitigar as formas explícitas de discriminação racial, é importante enfrentar as estruturas e instituições que perpetuam a desigualdade racial, como o acesso desigual a recursos, serviços e oportunidades.
A Casal, em sua cultura de trabalho, salienta a busca por orientação jurídica do Ministério Público ou de advogado especializado caso algum colaborador sofra discriminação.
Leis para o combate do racismo:
Lei 7.716/89:
Também conhecida como Lei do Racismo, esta lei pune a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As penas são multa e reclusão até cinco anos.
Lei 12.288/2010:
Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
Lei 14.532/2023:
Tipifica como crime de racismo a injúria racial, trazendo uma punição mais severa para quem tenta discriminar negros.
Lei Geral do Esporte (LGE):
A proposta de alteração da LGE prevê penalidades para casos de preconceito por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade em eventos esportivos.