CANAL ADUTOR DO SERTÃO ALAGOANO DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA:
- Identificação do requerente mediante dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física, ou dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Contrato Social, se pessoa jurídica;
- Procuração válida (atentar para validade) quando a solicitação for assinada por procurador legal do requerente (acompanhada das respectivas cópias do CPF e RG);
- Comprovante de Residência;
- Escritura pública registrada em cartório, ou certidão de registro do imóvel ou carta de anuência do proprietário da terra;
- DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF), para os agricultores familiares.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
Esta documentação será exigida após aprovação do cadastro.
- Localização do ponto de captação e do empreendimento que receberá água captada, através de croquis ou mapas de acesso, incluindo o georreferenciamento;
- Projeto técnico de irrigação, elaborado pela Secretaria de Agricultura do Estado de Alagoas – SEAGRI.
OBSERVAÇÕES:
- TODAS as assinaturas digitais deverão possuir meio de certificação digital (ex.: chave de acesso) ou serem autenticadas em cartório. NÃO SERÃO ACEITAS sob hipótese alguma assinaturas digitais sem meio de autenticação, cópias de assinatura digitais, prints de assinaturas inseridas em outros documentos ou assinaturas físicas sem autenticação em cartório.
- Todo projeto e estudo deverão estar assinados pelo técnico responsável credenciado, bem como acompanhados da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- Entrega (apresentação de documentação) em formato digital (compilados), seguindo a ordem do checklist, em arquivo de até 4MB, pelo formulário;
- Caso haja necessidade, o técnico da CASAL poderá solicitar novas documentações e/ou outros estudos técnicos.