A lei federal nº 13.709 criada em 2018, considerada o marco regulatório do Brasil para proteção de dados pessoais, dispõe em seu artigo 1º sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Nesse contexto, a Companhia de Saneamento de Alagoas — CASAL, em respeito ao que estabelece a lei e com o dever de orientar os seus agentes, e também no exercício regular das suas competências legais, informa que trata os dados pessoais de forma proporcional, isonômico e não excessivo, na qualidade mínima necessária para o cumprimento dos dispositivos da lei, agindo de forma harmônica com o sistema normativo.
Links úteis:
- Lei nº 13.709/2018
- Manual PGE
- Resolução de Diretoria Nº 30/2023, que designa a servidora Laura Luiza Dorvillé de Araújo França, matrícula nº 2962, como a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL
- Política de Privacidade de Dados
E-mail direto para LGPD (lgpd@casal.al.gov.br)