REVOGAÇÃO – LIC. Nº 11/2021 – POSSÍVEL AQUIS. DE AR CONDICIONADOS
AVISO DE REVOGAÇÃO
A CASAL, com base no artigo 62 da Lei 13.303/2016, bem como na súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e no artigo 97, inciso III do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC/CASAL resolve:
Revogar a Licitação Eletrônica/SRP nº 11/2021, cujo objeto é a possível aquisição de aparelhos de ar condicionados para todas as unidades da CASAL, conforme condições estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Eng.º Luiz Cavalcante Peixoto Neto
Diretor Presidente/CASAL
Eng.º Paulo Roberto Esequiel de Mendonça
Vice-Presidente Corporativo/CASAL