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Valores dos Serviços

REGULAMENTO DE SERVIÇOS

Ramal predial de água em PEAD

Tipo

Valor R$

Ligação de água – sem pavimento

475,72

Ligação de água com pavimento (Asfalto)

849,50

Ligação de água com pavimento (Paralelepípedo)

747,56

Observação:

Ficará a cargo do usuário a aquisição e montagem do padrão de ligação de água, exceto o medidor, conforme normas procedimentais do prestador de serviço.

O usuário pagará 50% sobre o valor do serviço.

Ramal predial de esgoto na frente do imóvel

Tipo

Valor R$

Ligação de esgoto – sem pavimento

846,56

Ligação de esgoto com pavimento (Asfalto)

1.222,08

Ligação de esgoto com pavimento (Paralelepípedo)

1.149,59

Sem Coletor na Frente do Imóvel

O interessado apresenta à CASAL o projeto do coletor que, após aprovado, será fiscalizado pela Empresa, correndo por conta do solicitante todas as despesas e desembaraços com órgãos públicos ou particulares.

Observação:

As ligações internas serão executadas com material e mão-de-obra do usuário, sob fiscalização da CASAL, não havendo neste caso a cobrança de serviços.

Análise de Projeto/Viabilidade de Abastecimento de Água ou Esgotamento Sanitário

Análise de projeto/viabilidade de abastecimento de água ou esgotamento sanitário para loteamento, comunidade e cidade.

Vazão de Produção (l/s)

Valor R$

Até 1,50

1.291,24

De 1,51 a 3,00

1.427,16

De 3,01 a 6,00

1.800,94

De 6,01 a 12,00

2.514,52

De 12,01 a 25,00

4.009,64

De 25,01 a 50,00

6.931,92

Acima de 50,00

12.742,50

Análise de Projeto para Extensão de Rede Abastecimento de Água ou Esgotamento Sanitário

Extensão (m)

Valor R$

Até 250

679,60

Acima de 250

1.019,40

Observações:

  1. No caso de projeto completo — água e esgoto — o valor a ser cobrado é o dobro;

  2. Quando da reapresentação de projeto já analisado, o interessado recolherá aos cofres da CASAL o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor pago inicialmente, em TMRV atualizada;

  3. Quando da reapresentação de projeto já aprovado e alterado substancialmente, determinando a necessidade de nova análise, o interessado recolherá aos cofres da CASAL o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago inicialmente, em TMRV atualizada;

  4. Todos os projetos, aprovados ou não, serão motivo de recolhimento dos valores referidos.

Análise de Projeto de Instalações Prediais de Água e Esgoto

Nº de WC’s do IMÓVEL

Valor R$

Até 10

149,51 por WC

Acima de 10

1.495,12 (correspondente a 10 wc’s)

+ 27,18 para cada WC excedente

Observações:

  1. Quando da necessidade de uma primeira apresentação do projeto para reanálise, por restrições na análise anterior, não será cobrado qualquer valor adicional ao interessado, entretanto, no caso de necessidade de uma segunda ou mais apresentações, o interessado recolherá a CASAL o valor de 30% (trinta por cento) do valor pago inicialmente, para cada reapresentação;

  2. No caso de vários prédios com projetos idênticos, considerar para efeito de cobrança, o número total de economias;

  3. No caso de autenticação de cópias de projeto já aprovado, será cobrado 4,2 até 10 WC, acrescido de 1,0 por WC excedente, por planta autenticada.

Extensão de Rede de Água (Acima de 10 metros – preço por metro executado)

Tipo

Valor R$

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 63mm – Sem pavimento

165,03

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 63mm – Com pavimento

339,43

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 75mm – Sem pavimento

183,68

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 75mm – Com pavimento

358,08

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 100mm – Sem pavimento

219,86

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 100mm – Com pavimento

394,26

Extensão de rede de esgoto – Acima DN* = 100mm – Sem pavimento

507,53

Extensão de rede de esgoto – Acima DN* = 100mm – Com pavimento

687,65

Extensão de Rede de Esgoto (Acima de 10 metros – preço por metro executado)

Tipo

Valor R$

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 150mm – Sem pavimento

252,41

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 150mm – Com pavimento

416,90

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 200mm – Sem pavimento

302,18

Extensão de rede de esgoto – Até DN* = 200mm – Com pavimento

476,59

Extensão de rede de esgoto – Acima DN* = 200mm – Sem pavimento

471,49

Extensão de rede de esgoto – Acima DN* = 200mm – Com pavimento

471,49

*DN – Diâmetro Nominal

Outros serviços

Descrição

Valor R$

Aferição de hidrômetro – vazão até 5 m3/h

135,92

Aferição de hidrômetro – vazão entre 7 e 20 m3/h

203,88

Aferição de hidrômetro – vazão acima de 20 m3/h

339,80

Aferição de hidrômetro novo (entregue na CASAL)

47,57

Alteração de nome

6,80

Análise bacteriológica – ÁGUA

135,92

Análise bacteriológica – ESGOTO

169,90

Análise físico-química

407,76

Caucionamento de ligação provisória: parques

1.189,30

Caucionamento de ligação provisória: circos

2.378,60

Corte no cavalete – a pedido do cliente

81,55

Extrato de débito

6,80

Entrega de conta em endereço alternativo

3,40

Implantação de Referência de Nível (RN)

1.274,25

Ligação rural

(*)

Religação – imóvel de 1 a 5 economias

81,55

Religação – imóvel com 6 ou mais economias

203,88

Restabelecimento da ligação

475,72

Remanejamento da ligação (solicitação do cliente)

475,72

Vistoria – imóvel com uma economia (solicitação do cliente)

339,80

Vistoria – imóvel com mais de uma economia (solicitação do cliente)

339,80 + 101,94 por economia

2ª via de conta

6,80

Destamponamento da ligação de esgoto

339,80

Observação:

(*) Cobrar o valor do ramal predial externo de água, acrescido do custo de transporte, utilizado na execução do serviço, que será de 1 (uma) Tarifa Mínima Residencial Vigente, para cada metro cúbico rodado.

Multa por infração

Tipo

Valor R$

Categoria

Diâmetro < ¾ “

Diâmetro > ¾ “

1

  • Violar o selo do hidrômetro (obturador)
  • Aqueles em que não se puder apurar a intenção deliberada de fraudar

Residencial (*)

Comercial

Industrial

Pública

544,00

714,00

883,00

714,00

1.087,00

1.257,00

1.427,00

1.257,00

2

  • Violar e/ou danificar a porca anti inversão do hidrômetro
  • Violar o lacre do hidrômetro (porca a porca)
  • Violar, remover ou inverter o hidrômetro.
  • Religar clandestinamente o ramal predial de água.
  • Impossibilitar a retirada, implantação ou substituição do hidrômetro.
  • Quebrar o hidrômetro deliberadamente, com fins de fraudar o consumo.
  • Interligar o ramal predial com canalizações alimentadas com água não procedente do abastecimento público.

Residencial (*)

Comercial

Industrial

Pública

883,00

1.257,00

1.631,00

1.257,00

1.427,00

1.767,00

2.141,00

1.767,00

3

  • Danificar ou retirar o registro especial de corte nºMZ-34 ou o sistema supressor
  • Ligar canalizações de drenagem de águas pluviais à rede coletora de esgotos.
  • Derivar canalizações do ramal predial de água, antes do hidrômetro (by pass).
  • Colocar bomba ou outro dispositivo que succione diretamente da rede.
  • Utilizar-se do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto sem autorização da CASAL, ou seja, executar ligações clandestinas.
  • Lançar despejos que, por suas características, exijam tratamento prévio, na rede coletora de esgotos.
  • Danificar o patrimônio da Companhia. (**)

Residencial (*)

Comercial

Industrial

Pública

1.631,00

1.971,00

2.311,00

1.971,00

2.141,00

2.515,00

2.854,00

2.515,00

Observação:

A cada reincidência, o valor da multa será duplicado

(*) No caso de usuário de baixa renda, comprovado pelo Serviço Social da CASAL, a multa deverá ser reduzida para 50% (cinquenta por cento) do valor, desde que o infrator não seja reincidente.

(**) Adicionada ao valor apurado ao dano causado

Cobrança de Consumo por Infração

Infração

Tipo

Consumo à cobrar (*)

Religação clandestina
sem hidrômetro

2

12 consumos mínimos da categoria

Religação clandestina
com hidrômetro

2

consumo registrado no hidrômetro

   ou 12 consumos médios da categoria

Ligação clandestina
de água e/ou esgoto

3

12 consumos mínimos da categoria

By-pass (gato)

3

12 consumos médios da categoria

OBSERVAÇÕES:

(*) O consumo será cobrado no valor da tarifa vigente da categoria a que o imóvel esteja vinculado.

Parcelamento de Débitos

Nº de Parcelas

Até 24 meses

Entrada

Valor de uma conta mensal ou o valor de uma parcela (*)

(*) O valor da parcela não poderá ser inferior a um consumo mínimo do imóvel

Observações:

  1. Poderão ser incluídos no parcelamento valores referentes a quaisquer débitos que o usuário tenha para com a CASAL, entre eles: estouro de consumo, contas em atraso, multas, consumo clandestino, serviços etc.

  2. O usuário deverá ser sempre alertado sobre o fiel cumprimento do que ficou acordado, uma vez que o imóvel com parcelamento será prioritariamente selecionado para o corte, em caso de atraso de pagamento, além das sanções previstas na legislação.

  3. Os casos que não se enquadram neste critério deverão ser analisados e resolvidos pelas regionais, somente serão encaminhados para instância superior os casos que extrapolarem essa decisão.

Valores expressos em Real
Aprovada pela Resolução ARSAL Nº 208 de 27 de Fevereiro de 2025